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TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara
Processo 1001797-90.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Aguinaldo Gonçalves - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, com senha de acesso aos autos, para implantação do benefício concedido, no prazo de 30 (trinta) dias, caso ainda não tenha sido implantado, o qual deverá ser transmitido pela via eletrônica (sadj.gexrbp@inss.gov.br) e outros e-mails cadastrados junto a este Ofício Judicial. 3. Após a confirmação da implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar suas contas de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia, com urgência. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho (pontal@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Prov. - ADV: PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
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