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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001797-74.2026.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.A.P. - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela pleiteada, eis que, diversamente do sustentado pelo autor, a decretação do divórcio não se trata de direito potestativo a ser reconhecido em sede de tutela de urgência. A impossibilidade de reversão dessa se aqui concedida, é contrária à precariedade inerente ao instituto, mormente em se tratando de ação de estado em que a sentença tem natureza desconstitutiva (ou constitutiva negativa), sendo, pois, indispensável a oitiva da parte contrária, sem prejuízo de reapreciação da matéria após a implementação do princípio constitucional do contraditório. Para melhor análise do pedido de gratuidade processual, comprovem a interessada, em (10) dez dias, o seu estado de hipossuficiência, juntando aos autos cópia dos seus comprovantes de pagamento de salário e/ou benefício previdenciário, em igual prazo, proceda ao recolhimento das custas devidas ao Estado (Lei 11608/2003). Intime-se. - ADV: JOANES CONSUELO MARQUES DA CRUZ (OAB 375688/SP)
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