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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1001797-65.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernanda Arrojo dos Santos - José Roberto Pinheiro do Nascimento - Jose Roberto Pinheiro - Fernanda Arrojo dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação principal e o pedido deduzido na reconvenção, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil Em razão da sucumbência na ação principal, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa principal, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (artigo 98, § 3º, do CPC). Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas processuais da reconvenção e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da autora-reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça concedida (artigo 98, § 3º, do CPC). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP), APARECIDO ANTONIO JUNIOR (OAB 421399/SP), DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436245/SP), DANILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 436245/SP)