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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Salto - 1ª Vara
Processo 1001797-60.2026.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.S. - - T.R.S.N. - - L.R.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos Consensual, no sentido de exonerar o alimentante do dever de prestar alimentos às filhas maiores. Com a inicial (01/05), vieram os documentos às fls. 06/28. Sucintamente relatados, decido. As partes ajustaram as cláusulas referentes à exoneração dos alimentos. Da leitura do acordo acostado nestes autos, considero hígidas as cláusulas entabuladas, atendendo aos anseios de ambos. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas ali constantes (fls. 01/05) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 487, III, b do CPC 2015 e da fundamentação. Em razão do caráter consensual da demanda, deixo de arbitrar honorários advocatícios, restando as custas pro rata. Considerando, ainda, que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse da interposição de quaisquer recursos. Diante disso, certifique-se, desde logo, o seu trânsito em julgado. Servirá a presente sentença como ofício à empresa-empregadora do requerente/alimentante, para que adote as providências necessárias no sentido de cessar os descontos da pensão alimentícia, na forma determinada no acordo (fls. 01/05). Compete à qualquer das partes a apresentação ao empregador desta sentença e do acordo, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TAISA BERGANTIN RIBEIRO (OAB 185126/SP), TAISA BERGANTIN RIBEIRO (OAB 185126/SP), TAISA BERGANTIN RIBEIRO (OAB 185126/SP)