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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Processo 1001797-19.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Daniel de Oliveira Araujo - Budai Industria Metalurgica Ltda - Matuch de Carvalho Advogados Associados - Vistos. Fls. 195/202: Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Intime-se. - ADV: ALAN APOLIDORIO (OAB 200053/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB 515079/SP), JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB 522185/SP)