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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001796-97.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: DAVID RODRIGUES RECLAMADO: JOTA & ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43be52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Do aviso de crédito Id. 0e7955f (R$ 785,04 em 25/08/2026): - libere-se o crédito líquido do reclamante no valor de R$ 785,04, expedindo-se alvará. Dê-se ciência às partes. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. Dados bancários da patrona do reclamante (Id. f6b0ef6). Tudo cumprido, considerando-se o pagamento do valor executado, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado ao GAEPP para a exclusão dos executados da CNIB (Id. 68f8e1b e b25329e). Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Após, remetam-se os autos ao arquivo. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOTA & ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - TRENDBEAUTY CARE COSMETICOS LTDA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001796-97.2024.5.02.0612 RECLAMANTE: DAVID RODRIGUES RECLAMADO: JOTA & ENE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43be52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DECISÃO Do aviso de crédito Id. 0e7955f (R$ 785,04 em 25/08/2026): - libere-se o crédito líquido do reclamante no valor de R$ 785,04, expedindo-se alvará. Dê-se ciência às partes. Prazo de 05 dias. Pena de preclusão. Dados bancários da patrona do reclamante (Id. f6b0ef6). Tudo cumprido, considerando-se o pagamento do valor executado, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado ao GAEPP para a exclusão dos executados da CNIB (Id. 68f8e1b e b25329e). Dispensada vistas à União, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Após, remetam-se os autos ao arquivo. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID RODRIGUES
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