Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1001796-91.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Alessandra Teixeira de Melo - Wender Nicácio de Alencar - Natália Castro Lobão - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10017969120218260157. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), GUILHERME AUGUSTO SATELES SANTOS (OAB 510475/SP), VITORIA DE FATIMA CAMPOS AMEIXEIRO (OAB 508308/SP), EDUARDO SILVA DE SOUZA (OAB 285399/SP)
Processo 1001796-91.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Alessandra Teixeira de Melo - Wender Nicácio de Alencar - Natália Castro Lobão - Vistos. 1) Às fls. 514/525, o executado Wender Nicácio de Alencar requer o levantamento de sua cota-parte no produto da alienação judicial. Posteriormente, a arrematante informou o pagamento das parcelas 11 a 20 e requereu a habilitação de novo patrono. A decisão de fls. 482/483, já transitada em julgado, deferiu o levantamento da cota-parte da autora Alessandra Teixeira de Melo e estabeleceu que o quinhão do executado seria composto pelo saldo remanescente após aquele levantamento e pelas parcelas vincendas depositadas pela arrematante. O respectivo mandado de levantamento foi finalizado, conforme certidão de fl. 507. Considerando o extrato de fls. 508/510 e os depósitos posteriormente informados pela arrematante, providencie a serventia extrato atualizado de todas as contas judiciais vinculadas ao processo, certificando o saldo disponível, o efetivo crédito das parcelas 11 a 20 e a existência de eventual quantia reservada ou bloqueada. Após a juntada do extrato e da certidão, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, apresente formulário MLE devidamente preenchido, referente ao seu quinhão, para posterior análise do pedido de levantamento. 2) Anote-se a habilitação do novo patrono da arrematante. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), EDUARDO SILVA DE SOUZA (OAB 285399/SP), VITORIA DE FATIMA CAMPOS AMEIXEIRO (OAB 508308/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), GUILHERME AUGUSTO SATELES SANTOS (OAB 510475/SP)