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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR RORSum 1001796-67.2025.5.02.0061 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEBER FARIAS DE ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b100b proferida nos autos. RORSum 1001796-67.2025.5.02.0061 - Parte: Advogado(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ANTONIO LOPES MUNIZ (SP39006) Parte: Advogado(s): HOSPITAL SANTA ISABEL S.A ANTONIO LOPES MUNIZ (SP39006) Parte: ALFREDO INACIO JUNIOR Parte: Advogado(s): CLEBER FARIAS DE ARAUJO MARIANGELA MARQUES MARANHAO (SP70405) MATHEUS HENRIQUE MARQUES MARANHAO (SP416860) No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA ISABEL S.A - CLEBER FARIAS DE ARAUJO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR RORSum 1001796-67.2025.5.02.0061 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEBER FARIAS DE ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b100b proferida nos autos. RORSum 1001796-67.2025.5.02.0061 - Parte: Advogado(s): REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ANTONIO LOPES MUNIZ (SP39006) Parte: Advogado(s): HOSPITAL SANTA ISABEL S.A ANTONIO LOPES MUNIZ (SP39006) Parte: ALFREDO INACIO JUNIOR Parte: Advogado(s): CLEBER FARIAS DE ARAUJO MARIANGELA MARQUES MARANHAO (SP70405) MATHEUS HENRIQUE MARQUES MARANHAO (SP416860) No RR-0010322-36.2024.5.03.0097, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 209, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /dgb SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER FARIAS DE ARAUJO - HOSPITAL SANTA ISABEL S.A - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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