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1001796-03.2023.5.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001796-03.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: DIOGO DA SILVA SEVERINO RECLAMADO: ANTONIO RUFINO DO EGITO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9556632 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Viviane Pemper Baldin SAO PAULO/SP, data abaixo. DECISÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES Vistos No silêncio, considerando que houve o decurso do prazo de 10 dias para que as partes impugnassem à Sentença Liquidação, tornando o quantum definitivo, bem , expeçam-se os competentes alvarás, liberando-se os valores depositados nos autos na forma a seguir discriminada: - R$ 58,21 em favor do reclamante, referente ao principal e juros. Ciência as partes no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será entendido como concordância quanto a liberação dos valores mencionados acima. Se houver algum questionamento sobre os valores discriminados acima, os alvarás não serão expedidos. Nos termos do Provimento GP/CR nº 06/2017, informe a parte, no prazo de 5 dias, todos os dados bancários necessários para a transferência bancária direta, indicando a folha e id da procuração atualizada em nome do titular da conta indicada para depósito, juntando procuração específica em caso de liberação para pessoa jurídica, autorizando-se apenas escritório de advocacia, sob pena de expedição direta à parte. Nesse caso, a Secretaria expedirá o alvará em nome do autor, diretamente no Banco do Brasil, devendo a parte retirar os valores descritos no alvará em espécie, salvo no caso do Banco do Brasil. A manifestação da parte apenas com a indicação de dados bancários importa em preclusão quanto a qualquer recurso ou discussão e concordância com a liberação dos valores. Data prevista para a expedição do alvará: 02.10.2026. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA DE OLIVEIRA SILVA - VANIA DE OLIVEIRA SILVA - ANTONIO RUFINO DO EGITO JUNIOR - ANTONIO RUFINO DO EGITO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001796-03.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: DIOGO DA SILVA SEVERINO RECLAMADO: ANTONIO RUFINO DO EGITO JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324faf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Nada a deferir quanto ao pedido de reconsideração apresentado pelo exequente no ID 8a2e73f. Mantenho a decisão de ID 60a9f2e, por seus próprios fundamentos, reiterando que a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária com o devedor termina por não surtir efeito prático, não despertando interesse de arrematantes em eventual hasta pública. Quanto à manifestação dos réus no ID af6e84d, aduzindo que o imóvel é destinado à moradia familiar (bem de família), nada a deferir, posto que não foi determinada a penhora do bem ou dos direitos sobre este. Conforme já determinado sob o ID 60a9f2e, tornem os autos conclusos para a liberação dos valores de id. cf95853. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO DA SILVA SEVERINO

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