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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001795-68.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: JOSE IGOR DE LIMA QUEIROZ RECLAMADO: HJM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552a66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ante a ausência de tempo hábil para citação da reclamada, redesigno a Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 26/10/2026 09:00, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. 2. DA INDICAÇÃO DE MEIOS PARA CITAÇÃO As diligências realizadas para citação das reclamadas UNITA ENGENHARIA LTDA, MIRAUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e RESIDENCIAL PARQUE VILA PRUDENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA restaram negativas. Assim, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação das referidas reclamadas, com o fornecimento de endereço(s) atualizado(s), ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 852-B, §1º, da CLT. Apresentado, pela parte autora, endereço diverso daquele(s) já diligenciado(s) CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. 3. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante e a reclamada HJM CONSTRUCOES LTDA, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. Após a regularização da citação das reclamadas, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HJM CONSTRUCOES LTDA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001795-68.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: JOSE IGOR DE LIMA QUEIROZ RECLAMADO: HJM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552a66 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ante a ausência de tempo hábil para citação da reclamada, redesigno a Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 26/10/2026 09:00, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. 2. DA INDICAÇÃO DE MEIOS PARA CITAÇÃO As diligências realizadas para citação das reclamadas UNITA ENGENHARIA LTDA, MIRAUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e RESIDENCIAL PARQUE VILA PRUDENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA restaram negativas. Assim, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação das referidas reclamadas, com o fornecimento de endereço(s) atualizado(s), ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 852-B, §1º, da CLT. Apresentado, pela parte autora, endereço diverso daquele(s) já diligenciado(s) CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. 3. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante e a reclamada HJM CONSTRUCOES LTDA, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. Após a regularização da citação das reclamadas, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IGOR DE LIMA QUEIROZ
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