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1001795-10.2025.5.02.0085

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001795-10.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: SAMUEL SANTOS DE MORAES RECLAMADO: LUCIANO MANZOTTI JUNIOR EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c719fb7 proferida nos autos. PROCESSO N°1001795-10.2025.5.02.0085 Conclusão São Paulo, 28 de agosto de 2026 Yasmin Iasbech Zajac Técnico Judiciário Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 5bc4cc4, inicie-se a execução. Posto isso, fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$ 22.779,61, atualizado até 28/02/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. O valor total da execução refere-se ao: -Valor bruto do reclamante, no importe de R$ 18.170,26, sendo R$ 17.448,62 referentes ao principal e R$ 721,64 de juros de mora, contados a partir da data de distribuição (20.10.2025), atualizáveis até a data do efetivo pagamento (IPCA/juros TAXA LEGAL). Deverão ser deduzidos do crédito bruto do reclamante os valores apurados a título de imposto de renda (Isento, nos termos da IN/RFB n. 1127/2011) e INSS-quota empregado (R$ 244,43), importando no valor líquido de R$ 17.925,83; -INSS ré R$ 845,66; -Custas processuais de R$ 446,66; -Honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante de R$ 1.817,03; -Honorários de R$ 1.500,00 à perita contábil Valdenice Tavares Rodrigues Santos. INTIME-SE A PRIMEIRA RECLAMADA para pagar o valor da execução no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região. Não havendo pagamento espontâneo pela devedora principal, fica desde já autorizado o direcionamento da execução em face da reclamada subsidiária, nos termos do TEMA 133 do C.TST. Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo legal, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT, e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intime-se o autor para que diga se há interesse no início da execução com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, ARISP, RENAJUD, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, bem como se há interesse na instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (art. 855-A, da CLT) em momento oportuno, em 30 dias. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MANZOTTI JUNIOR EIRELI

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