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TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Processo 1001794-97.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - A.F.A.M. - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 32/55, defiro os benefícios da AJG ao autor. Anote-se nos autos. Determino ao(à) autor a emenda à inicial, nos termos da decisão de fls. 26/28, bem como, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação; De consignar que neste tipo de ação, a legitimidade para figurar no polo passivo é dos herdeiros e não da inventariante (fls. 26/28). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARILIA MARIA VINIER BRUSTOLINI (OAB 437251/SP)
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