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1001794-96.2024.8.26.0390

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única

    Processo 1001794-96.2024.8.26.0390 - Usucapião - Aquisição - Odair Aparecido de Godoy - Neusa Rodrigues dos Santos - - Reginaldo Rodrigues da Silva - - Ivanir Rodrigues da Silva - - Irani Rodrigues da Silva - - Neide Reis Rodrigues da Silva - - José Dorival Rodrigues e outros - Ante o exposto: a) DEFIRO a produção de prova pericial técnica de engenharia e agrimensura no imóvel usucapiendo, com fulcro nos artigos 370 e 464 do Código de Processo Civil. b) NOMEIO como perito judicial o Engenheiro Silvio Ribeiro de Azevedo, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, estimar sua proposta de honorários periciais, apresentar currículo e indicar contatos profissionais, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. c) DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e formulem seus quesitos, consoante prevê o artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. d) FIXO os seguintes quesitos do juízo, a serem respondidos pelo senhor perito de forma minuciosa e conclusiva em seu laudo: Qual é a localização e configuração exata dos 484 m² originalmente descritos na matrícula nº 165? Onde estão, fisicamente, os 209,11 m² objeto da desapropriação amigável? Onde estão os 398,27 m² reivindicados pelo autor e contestados pelo Município? Qual a origem física do excedente que fez a área passar de 484 m² para 1.431,10 m²? Esse excedente resulta de sobra de quadra, alteração de confrontações, avanço sobre imóveis vizinhos, área pública ou outra circunstância? Há sobreposição da área pretendida com as matrículas confrontantes nº 9.805, 14.664, 14.665, 2.703 ou 19.662? Alguma parcela da área pretendida integra fisicamente a Rua Inácio Gonçalves de Oliveira ou outra área de uso público? É tecnicamente correto o memorial apresentado pelo autor após a exclusão dos 209,11 m², que aponta área remanescente de 1.221,99 m²? e) Apresentada a proposta de honorários pelo perito, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Havendo concordância ou após a fixação do valor, intimem-se o autor e o Município de Onda Verde para o recolhimento de suas quotas-partes dos honorários periciais. Quanto à quota-parte devida pelos réus beneficiários da justiça gratuita, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários em conformidade com a tabela anexa à Resolução n.º 910/2023. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), JOÃO GONÇALVES VICENTE NETO (OAB 301653/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)

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