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TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Reclamante: J E KARPINSKI & CIA LTDA - EPP Reclamado: TAMARA SUELYN ALVES Processo nº. 1001794-62.2025.8.11.0040 Vistos etc. Ressai dos autos que as partes resolvem por fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo. É o relatório. Decido. Face o acordo imbricado nos autos, não há razão para prosseguimento de qualquer demanda, visto que evidenciada a vontade das partes em por fim ao litígio. Posto isso, HOMOLOGO o acordo feito, o qual fará parte integrante desta sentença e, via de consequência, julgo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se imediatamente o transito em julgado (artigo 1000, § único do CPC), arquive-se com as baixas necessárias, independentemente de prévia intimação das partes (CNGC, art. 332). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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