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TJSP · Foro de Igarapava - 1ª Vara
Processo 1001794-55.2024.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.S.J. - A.R.J.C.F. - Nos termos do artigo 477, §1º, CPC, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado e estudo social, observada a prerrogativa da Fazenda Pública, se o caso, a teor do artigo 183, também do CPC. Havendo assistente técnico indicado por alguma partes, este poderá apresentar seu parecer, em igual prazo. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP), LOURENÇO JORGE ALVES (OAB 483441/SP)
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