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1001794-25.2025.5.02.0473

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001794-25.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: IVONE DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTAL ODONT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e6b23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DANIEL DO NASCIMENTO FARIA O(A) reclamante apresentou seus cálculos de liquidação no Id 8d97209. A reclamada impugnou os cálculos da reclamante no id 850af38. Trouxe seus cálculos no id 8d70a04. A reclamante concordou expressamente com os cálculos apresentados pela reclamada (Id fc67721). Homologo os cálculos de liquidação da reclamada e fixo o valor da execução em R$ 192,47 (01/08/2026), sendo: Principal: R$ 113,87Juros/SELIC: R$ 19,65Total Bruto: R$ 133,52INSS reclamante: R$ (7,24) a deduzir de seu créditoIR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 106,63 - Meses: 09Total líquido do reclamante: R$ 126,28INSS reclamado(a): R$ 34,25Total do INSS: R$ 41,59Custas: R$ 11,25Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 13,35 (responsabilidade da parte reclamada).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 192,47 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal. Intime-se a reclamada GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTAL ODONT LTDA para pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo(s). Fica autorizada ainda a pesquisa de bens imóveis através do Convênio ARISP, e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre bem(-ns) imóvel(-is) da parte executada. Eventuais informações de natureza fiscal deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.3 e Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. As custas processuais, se houver, deverão ser recolhidas por meio de GRU (/https://gru.jt.jus.br/gru). Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, conforme disposto no artigo 672 do PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026 da Corregedoria deste E. TRT. Frise-se à parte autora que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais ao E. TRT-2 em favor do(a) perito(a) AMAURI SCABORA, no valor de R$ 800,00. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 31 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONE DOS SANTOS PASSOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001794-25.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: IVONE DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTAL ODONT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4e6b23 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. DANIEL DO NASCIMENTO FARIA O(A) reclamante apresentou seus cálculos de liquidação no Id 8d97209. A reclamada impugnou os cálculos da reclamante no id 850af38. Trouxe seus cálculos no id 8d70a04. A reclamante concordou expressamente com os cálculos apresentados pela reclamada (Id fc67721). Homologo os cálculos de liquidação da reclamada e fixo o valor da execução em R$ 192,47 (01/08/2026), sendo: Principal: R$ 113,87Juros/SELIC: R$ 19,65Total Bruto: R$ 133,52INSS reclamante: R$ (7,24) a deduzir de seu créditoIR reclamante: Isento(a) - Base: R$ 106,63 - Meses: 09Total líquido do reclamante: R$ 126,28INSS reclamado(a): R$ 34,25Total do INSS: R$ 41,59Custas: R$ 11,25Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante: R$ 13,35 (responsabilidade da parte reclamada).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 192,47 A partir da data dos cálculos aqui homologados incidirá correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal. Intime-se a reclamada GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTAL ODONT LTDA para pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de penhora, inclusive com a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial disponíveis, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, ficando autorizado o imediato bloqueio junto ao órgão competente se a penhora recair sobre veículo(s). Fica autorizada ainda a pesquisa de bens imóveis através do Convênio ARISP, e a observância do disposto no art. 845, § 1º, do CPC e do disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/2ª Região, se a penhora recair sobre bem(-ns) imóvel(-is) da parte executada. Eventuais informações de natureza fiscal deverão ser juntadas aos autos em INFOJUD SIGILO, com visibilidade apenas para o Advogado do exequente, atentando-se que é vedada a cópia reprográfica e que a consulta fica registrada, no sistema, pelo responsável. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetivados via sistema eSocial (Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.3 e Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024) e comprovados até o dia 20 do mês subsequente ao do pagamento (efetiva liberação de valores), ou dia útil subsequente, sob pena de imediata penhora. As custas processuais, se houver, deverão ser recolhidas por meio de GRU (/https://gru.jt.jus.br/gru). Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, conforme disposto no artigo 672 do PROVIMENTO GP/CR Nº 04, DE 3 JUNHO DE 2026 da Corregedoria deste E. TRT. Frise-se à parte autora que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais ao E. TRT-2 em favor do(a) perito(a) AMAURI SCABORA, no valor de R$ 800,00. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 31 de agosto de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTAL ODONT LTDA

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