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1001794-24.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1001794-24.2026.8.26.0068 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - L.S.M. - Vistos. Considerando a petição de fls. 91/92, verifica-se a existência de aparente divergência entre as informações prestadas pela empresa MDH AUTO CENTER LTDA. e os documentos constantes dos autos. Isso porque, a referida empresa informou que o requerido teria sido desligado de seu quadro funcional em 31/07/2025, tendo inclusive encaminhado documentação comprobatória da rescisão contratual. Contudo, segundo alegado pelo exequente, a mesma empresa continuou efetuando depósitos relativos à pensão alimentícia após a suposta rescisão do vínculo empregatício, bem como realizou o pagamento das verbas rescisórias, circunstâncias que demandam esclarecimentos adicionais. Diante disso, INTIME-SE a empresa MDH AUTO CENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.440.440/0001-72, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos detalhados acerca da situação funcional do executado, informando expressamente se o executado mantém ou manteve vínculo trabalhista, empregatício ou qualquer outra forma de prestação de serviços junto à empresa após 31/07/2025. Em caso positivo, a natureza do vínculo existente, a data de início da prestação de serviços e os rendimentos percebidos, fornecendo cópia dos comprovantes de pagamento, holerites, recibos ou documentos equivalentes referentes aos valores pagos ao executado durante o ano de 2026. Deverá ainda esclarecer os motivos pelos quais continuaram sendo realizados os repasses relativos à pensão alimentícia após a alegada rescisão contratual. Advirta-se a empresa de que a prestação de informações inexatas, incompletas ou inverídicas, bem como a injustificada recusa em fornecer os dados requisitados por este Juízo, poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a serventia providenciar o necessário. Caberá a parte requerente promover o encaminhamento/protocolo de cópia desta decisão. Eventuais questionamentos e respostas ao Juízo devem ser encaminhados ao correio eletrônico do Ofício de Justiça (barueri1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARUL (OAB 466086/SP), GIOVANNI LINARES DE ALMEIDA (OAB 470474/SP)

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