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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1001794-19.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Aparecida Cascali de Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - Diante do exposto, nos limites objetivos da emenda de fls. 107/109, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA CASCALI DE BARROS contra o MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, exclusivamente quanto aos créditos da Execução Fiscal nº 0006029-32.2014.8.26.0663, e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. RETIFICO, de ofício, o valor da causa para R$ 4.976,44, correspondente ao conteúdo econômico da pretensão remanescente em 06/03/2024, sem prejuízo de atualização para os fins legais. Anote-se. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão. Regularizados, arquivem-se. Base de cálculo do preparo à recolher, em caso de recurso: R$ 4.976,44, respeitado o art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (art. 4º, inciso II). P.I.C. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA (OAB 233177/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP)
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