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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 1001793-53.2026.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.M.M.N. - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial, a ser processado nos termos do artigo 516, II do CPC. Considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, estabelecendo que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, promova o procurador do autor o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), devendo o pedido ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Assim, julgo prejudicado o pedido inicial formulado pelo exequente, devendo ser adequado na forma acima mencionada e determino o cancelamento da distribuição do presente feito. Intime-se. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)