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TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001793-18.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: CLEBER ALVES PEDROSO RECLAMADO: SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a426186 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO Determino o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ 33.337.481/0001-84 S&W TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ 05.453.076/0001-96 Intimem-se os executados. #id:2aabc08 - Atente a executada que o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária prescinde do esgotamento dos meios em relação à executada principal ou seus sócios. Basta o simples inadimplemento da obrigação pela devedora principal, não sendo necessário provar a sua insolvência, conforme prevê a Súmula 331 do TST. Frustrada a tentativa de constrição de ativos contra as devedoras principais, notifique-se o devedor subsidiário CONDOMINIO LAGO DI GARDA para que comprove o depósito do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, conforme prevê a Súmula 331 do TST. Se inerte, expeça-se ordem de bloqueio de ativos e pesquisas patrimoniais ao ARGOS/GAEPP para a realização de todos os convênios de praxe contra o devedor subsidiário. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER ALVES PEDROSO
TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001793-18.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: CLEBER ALVES PEDROSO RECLAMADO: SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a426186 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIA CECILIA DE SOUZA DECISÃO Determino o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. SW FACILITIES E MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ 33.337.481/0001-84 S&W TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ 05.453.076/0001-96 Intimem-se os executados. #id:2aabc08 - Atente a executada que o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária prescinde do esgotamento dos meios em relação à executada principal ou seus sócios. Basta o simples inadimplemento da obrigação pela devedora principal, não sendo necessário provar a sua insolvência, conforme prevê a Súmula 331 do TST. Frustrada a tentativa de constrição de ativos contra as devedoras principais, notifique-se o devedor subsidiário CONDOMINIO LAGO DI GARDA para que comprove o depósito do crédito exequendo, no prazo de 5 dias, conforme prevê a Súmula 331 do TST. Se inerte, expeça-se ordem de bloqueio de ativos e pesquisas patrimoniais ao ARGOS/GAEPP para a realização de todos os convênios de praxe contra o devedor subsidiário. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO LAGO DI GARDA
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