Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara
Processo 1001792-74.2025.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli de Oliveira Costa - Guilherme Camargo Crispim de Oliveira - - Davi de Camargo Crispim de Oliveira - - Janaína Emanuelly Paiva de Oliveira - - Cassia Maria de Oliveira Alves - - André Ricardo Crispim de Oliveira - - Zilda Crispim de Oliveira Azevedo - - Antonio Carlos Crispim de Oliveira - - Fabiana de Camargo Martins - Marcio Crispim de Oliveira - - Malvina Ianoni de Oliveira - - Audenir Crispim Oliveira - Considerando que foram atendidas todas as exigências legais previstas nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como que a partilha foi celebrada de forma amigável, com concordância de todos os herdeiros, e com a anuência do Ministério Público em relação aos herdeiros menores, inexistindo litígio ou pendências fiscais,HOMOLOGO, por sentença, os bens deixados pelosde cujusMALVINA IANONI DE OLIVEIRA, MÁRCIO CRISPIM DE OLIVEIRA e AUDENIR CRISPIM DE OLIVEIRA e a partilha apresentada nos autos, atribuindo-se os quinhões conforme estabelecido no plano de partilha de fls. 91/99 e fls. 168/174, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros de boa-fé. Por questões de celeridade (Art. 5º, LXXVIII, CF/88 e Art. 4º, CPC) e cooperação (Art. 6º, CPC), valerá a presente sentença, assinada digitalmente, juntamente com a certidão de trânsito em julgado a ser expedida oportunamente, comoFORMAL DE PARTILHA, devendo as partes interessadas apresentá-la perante o Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis competente para o devido registro da partilha e quinhões atribuídos nestes autos, com os benefícios da gratuidade judiciária. Para a instrumentalização do registro da partilha, o Sr.(a) Oficial(a) de Registro de Imóveis deverá solicitar diretamente a este Juízo, através do e-mail institucional (novohoriz2@tjsp.jus.br), a senha para acesso aos autos digitais para conferência, cumprimento e registro nos termos da presente Sentença. As certidões negativas eventualmente faltantes deverão ser apresentadas pelo(a) Inventariante por ocasião do registro. Consigno que a concessão da gratuidade da justiça também compreende"os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido"(Art. 98, § 1º, IX, CPC/2015). No mesmo sentido, valerá a presente sentença comoALVARÁde licenciamento e transferência de veículos e outros bens, e/ou levantamento de valores depositados em conta corrente, poupança e/ou de aplicação, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, nos termos da partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo os autorizados assinarem todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (Art. 425, IV, CPC), apresentando-a perante as repartições competentes. Por fim, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, o Juízo está dispensado de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de inventário, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda. Observe-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP), LUÍS ADRIANO FANTE JÚNIOR (OAB 424588/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.