Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001792-48.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: IRACI PINTO DA SILVA RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86ded5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAMELLA CRISTINA BARRETO VIEIRA. Recebo os autos de instância superior. Ante o teor do v. acórdão id ee458a1, que determinou a exclusão do polo passivo a agravante CORDILHEIRA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, providencie a secretaria a retificação do polo passivo excluído-a da lide. Considerando os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o reclamante indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRACI PINTO DA SILVA
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001792-48.2017.5.02.0081 RECLAMANTE: IRACI PINTO DA SILVA RECLAMADO: IS SERVICOS INTEGRADOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86ded5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. PAMELLA CRISTINA BARRETO VIEIRA. Recebo os autos de instância superior. Ante o teor do v. acórdão id ee458a1, que determinou a exclusão do polo passivo a agravante CORDILHEIRA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI, providencie a secretaria a retificação do polo passivo excluído-a da lide. Considerando os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o reclamante indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDILHEIRA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI