Publicações do processo

1001792-41.2026.8.26.0428

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara

    Processo 1001792-41.2026.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.F.S. - Vistos. JUNTE a parte autora comprovante de endereço atualizado, certidão de inexistência de testamento, bem como as certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal. INTIME-SE. Gratuidade de justiça. Emenda da exordial. O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada. Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte solicitante da benesse o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (a) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (b) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (c) holerite recente (caso empregado); (d) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba). Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento. Por fim, consigno, desde logo, que a ocultação/omissão de informações financeiras acima solicitadas tolhe, por completo, a credibilidade da alegada hipossuficiência, resultando em indeferimento da gratuidade de justiça. Cito em abono em casos análogos a respeito da ocultação de informações: (A) "Agravo interno. Decisão monocrática que indefere pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determina a comprovação do recolhimento das custas relativas ao preparo recursal. Agravante que, intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, descumpre a determinação. Extratos bancários apresentados de forma incompleta, a evidenciar a ocultação de informações. Apresentação dos extratos completos nesta sede recursal manifestamente intempestiva, não sendo dado à parte escolher a forma nem o tempo do cumprimento das determinações judiciais. Documentos apresentados que, de qualquer forma, infirmam a declaração de hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP;Agravo Interno Cível 1021261-25.2022.8.26.0554; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/08/2024; Data de Registro: 23/08/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO POR ERRO MÉDICO -Pedido de Justiça Gratuita - Decisão recorrida que indefere o pedido de gratuidade. Alegação de impossibilidade de arcar com as custas do processo - Caso em que a capacidade financeira apresentada pelo agravante, aparentemente, é bem diversa daquela que a norma legal que regulamenta a matéria visa proteger - Extrato bancário que demonstra a existência de depósitos em instituições financeiras não exibidos, havendo, ainda, informações deliberadamente ocultadas- Ausência de motivo razoável para justificar a concessão do benefício - Hipossuficiência não verificada. Recurso não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2032642-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Pessoa Física - Indeferimento da benesse em primeira instância - Pretensão ao benefício - Oportunizada a comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do NCPC em primeira instância - Decisão agravada que indefere as benesses pretendidas - Insurgência - Inadmissibilidade - Documentos que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada - Ausência de documentação complementar - Extrato bancário que demonstra que a agravante possui outra conta bancária e que oculta sua real condição econômica - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação." (TJSP;Agravo de Instrumento 2017063-67.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024). - ADV: CAMILA ALVES DO AMARAL PEREIRA (OAB 479837/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.