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1001791-83.2024.5.02.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001791-83.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: MAIKON ALEXANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: TV SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdafa39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id. 334ec7d Em atendimento ao despacho de Id. 82c5f56a reclamada comprovou o pagamento do remanescente da execução. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id: 3c2fbee (BB - R$1.342,86, em 28/05/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido remanescente de R$ 17,81; - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 742,01; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$ 114,00; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$ 469,04. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TV SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001791-83.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: MAIKON ALEXANDRE DOS SANTOS RECLAMADO: TV SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdafa39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 04 de setembro de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id. 334ec7d Em atendimento ao despacho de Id. 82c5f56a reclamada comprovou o pagamento do remanescente da execução. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id: 3c2fbee (BB - R$1.342,86, em 28/05/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido remanescente de R$ 17,81; - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 742,01; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União (GRU), as Custas Processuais, no valor de R$ 114,00; - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, a Contribuição previdenciária, no valor de R$ 469,04. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKON ALEXANDRE DOS SANTOS

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