Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001791-60.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MONIQUE TAINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HABILE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a68e1 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que a reclamante apresentou manifestação requerendo a expedição de alvará, conforme constou na petição de acordo (ID. 8b20af5) em que as partes reconhecem a rescisão trabalhista sem justa causa, contudo, na certidão da referida decisão, por um lapso, não constou o requerimento de expedição de alvará. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidora. >> Decisão com Força de Alvará Judicial << Conforme certidão supra e petição de acordo (ID. 8b20af5), defiro a liberação do FGTS depositado e habilitação no programa de Seguro Desemprego à: RECLAMANTE/FAVORECIDO: MONIQUE TAINA DE OLIVEIRA - PIS 207.7715401, CPF: 309.858.228-64. Empregador: HABILE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ: 01.036.939/0001-79. Data de admissão:13/10/2025, data de rescisão: 27/07/2026. Por economia e celeridade processuais, dou à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ALVARÁ JUDICIAL , suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais, para: Saque do FGTS depositado: O Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, deverá efetuar o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), acrescida de juros e correção monetária. Habilitação Seguro Desemprego: O Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. CUMPRA-SE sob as penas da lei. Obs.: A validade do documento poderá ser certificada junto ao sítio eletrônico desta Justiça do Trabalho (http://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam) EMBU DAS ARTES/SP, 02 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HABILE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001791-60.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: MONIQUE TAINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HABILE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a68e1 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que a reclamante apresentou manifestação requerendo a expedição de alvará, conforme constou na petição de acordo (ID. 8b20af5) em que as partes reconhecem a rescisão trabalhista sem justa causa, contudo, na certidão da referida decisão, por um lapso, não constou o requerimento de expedição de alvará. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidora. >> Decisão com Força de Alvará Judicial << Conforme certidão supra e petição de acordo (ID. 8b20af5), defiro a liberação do FGTS depositado e habilitação no programa de Seguro Desemprego à: RECLAMANTE/FAVORECIDO: MONIQUE TAINA DE OLIVEIRA - PIS 207.7715401, CPF: 309.858.228-64. Empregador: HABILE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ: 01.036.939/0001-79. Data de admissão:13/10/2025, data de rescisão: 27/07/2026. Por economia e celeridade processuais, dou à presente decisão, assinada eletronicamente, força de ALVARÁ JUDICIAL , suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, desde que preenchidos os demais requisitos legais, para: Saque do FGTS depositado: O Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, deverá efetuar o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), acrescida de juros e correção monetária. Habilitação Seguro Desemprego: O Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que à vista da presente decisão com força de Alvará, exarada nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. CUMPRA-SE sob as penas da lei. Obs.: A validade do documento poderá ser certificada junto ao sítio eletrônico desta Justiça do Trabalho (http://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam) EMBU DAS ARTES/SP, 02 de setembro de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE TAINA DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.