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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1001791-53.2023.8.26.0366 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.N.L.F. - E.N.L.F. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos proposta por Silvana Neves Leal de Freitas em face de Evandro Neves Leal de Freitas. Após tentativa de constrição financeira via SISBAJUD, o resultado mostrou-se infrutífero, tendo a parte exequente requerido a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apuração da existência de valores de FGTS e PIS em nome do executado. O crédito perseguido possui natureza alimentar, merecendo tratamento prioritário, especialmente diante do interesse de menor. As diligências executivas até então empreendidas não resultaram na localização de ativos suficientes para satisfação do débito. Mostra-se pertinente a realização de novas medidas de pesquisa patrimonial, notadamente a obtenção de informações acerca de eventual saldo de FGTS e PIS do executado, por se tratar de providência potencialmente útil à efetividade da execução. Aplicam-se os arts. 139, IV, 797 e 835 do CPC. Ante o exposto, defiro o requerimento formulado pela exequente. Determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldo de FGTS e/ou PIS vinculado ao CPF nº 371.562.138-90, pertencente ao executado Evandro Neves Leal de Freitas, indicando os valores eventualmente existentes e sua disponibilidade para constrição judicial, observadas as normas legais pertinentes. A presente decisão servirá como OFÍCIO, por cópia digitada, assinada eletronicamente, cabendo à parte interessada encaminhá-la diretamente à instituição destinatária e comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento, juntada da resposta e eventual manifestação da parte exequente, dê-se vista ao Ministério Público. Com as manifestações, tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TAMIRIS EVANGELISTA BITENCOURT MENDES (OAB 381139/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP)
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