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1001791-35.2019.8.26.0288

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ituverava · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001791-35.2019.8.26.0288/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000166-02.2025.8.26.0288/SP EXEQUENTE: ANA FLAVIA BOMFIM ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB SP189584) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os Embargos de Terceiro nº 4000166-02.2025.8.26.0288 versam sobre a constrição incidente sobre os direitos do imóvel objeto da execução e que, em sede de tutela de urgência, foi determinada a suspensão do leilão eletrônico anteriormente designado, verifica-se que o deslinde daqueles autos possui influência direta no prosseguimento da presente execução. A parte exequente manifestou ciência da decisão e informou aguardar a rejeição dos embargos para regular prosseguimento do feito (evento 239, PET227). Assim, visando evitar a prática de atos processuais incompatíveis com o eventual resultado do processo incidental, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nº 4000166-02.2025.8.26.0288. As partes deverão comunicar nos autos o trânsito em julgado da decisão proferida nos referidos embargos, requerendo o que entenderem de direito. Intime-se. Ituverava, 27 de agosto de 2026.

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