Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001791-18.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSIVALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cc8b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Comprove o(a) exequente o protocolo do protocolo do ofício de Id. a84bae8, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001791-18.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSIVALDO SILVA SANTOS RECLAMADO: CONSTRUVAP CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cc8b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Comprove o(a) exequente o protocolo do protocolo do ofício de Id. a84bae8, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIVALDO SILVA SANTOS