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1001790-71.2026.8.26.0428

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Paulínia - 3ª Vara

    Processo 1001790-71.2026.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.J. - 1. Determino ao autor que traga aos autos documento pessoal com foto legível, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. De modo a possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente a parte autora, ao menos, as três últimas declarações do imposto de renda e bens, ou, se for o caso, o comprovante de isenção. Neste caso, deverá o autor comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Ressalto que a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] Ou /e Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/Pg5. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Caso opte o polo ativo em não comprovar sua incapacidade, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo. 3. Por fim confira-se vista do feito ao Ministério Público a fim de que se manifeste quanto ao pedido de tutela de urgência. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA (OAB 206771/SP)

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