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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Processo 1001790-27.2026.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.S. - - L.F.S. - - H.B.F.S. - - L.F.S. - I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido aos filhos, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser inferior a 50% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 50% do salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, na conta da Caixa Econômica Federal indicada às fls. 13, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de pagamento. III) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ no seguinte link: https://enaju.cnj.jus.br/ead/enrol/index.php?id=311 a.1. Ambos deverão comprovar nos autos a realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte autora, através da pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação da realização do curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3. Ressalto desde logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas, em benefício da prole comum. IV) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de contestação, as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim, CITE-SE o réu, por MANDADO, para integrar a relação processual (artigo 238 do Código de Processo Civil) e oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil).Havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte ré deverá juntar com a contestação os documentos abaixo relacionados (a impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos deverá ser devidamente justificada/comprovada), sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, próprios e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, próprios e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, próprios e de eventual cônjuge; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, de sua titularidade e do cônjuge. Caso não tenha(m) condições de pagar um advogado, poderá(ão) conseguir um sem custos diretos a você(s) nos seguintes locais: a) OAB/SP Itatiba: Rua Professor Brito, nº 180, Centro, CEP 13250-060 (atendimento presencial agendado) Atendimento: segunda a sexta-feira, 8h-17h Telefones (11) 4524-0466 (WhatsApp) e (11) 4538-4827 E-mail: itatiba@oabsp.org.br. b) Núcleo de Prática Jurídica da Universidade São Francisco Itatiba (NPJ/USF) Avenida Senador Lacerda Franco, nº 360, Centro, CEP 13250-400 Atendimento: segunda a sexta-feira, 8h-12h e 13h-22h, e sábados, 9h-12h Telefones (11) 98961-2141 (WhatsApp) e (11) 4534-8119. V) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP)