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1001790-03.2025.5.02.0371

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1001790-03.2025.5.02.0371 AUTOR: NATALIA GOMES FAVALI DE LIMA RÉU: MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52bcb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO A reclamada não está observando os critérios do parcelamento nos termos da manifestação de id 0204467 e 1f46c43, diante disso, concede-se o prazo de 5 dias para o pagamento da diferença em face da falta de correção. A reincidência da falta de correção incorrerá no descumprimento do parcelamento e a cobrança da multa de 10% e a execução das parcelas remanescentes. Se comprovado o pagamento das diferenças retornem os autos ao controle de parcelamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das diferenças, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome dos devedores. Com o retorno das pesquisas, caso o bloqueio seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1001790-03.2025.5.02.0371 AUTOR: NATALIA GOMES FAVALI DE LIMA RÉU: MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52bcb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao Meritíssimo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO A reclamada não está observando os critérios do parcelamento nos termos da manifestação de id 0204467 e 1f46c43, diante disso, concede-se o prazo de 5 dias para o pagamento da diferença em face da falta de correção. A reincidência da falta de correção incorrerá no descumprimento do parcelamento e a cobrança da multa de 10% e a execução das parcelas remanescentes. Se comprovado o pagamento das diferenças retornem os autos ao controle de parcelamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento das diferenças, expeça-se ordem de pesquisa patrimonial ao GAEPP, nos termos do art. 5° do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do sistema Argos Poupa Convênios, para localização de ativos financeiros e bens em nome dos devedores. Com o retorno das pesquisas, caso o bloqueio seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA GOMES FAVALI DE LIMA

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