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TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1001789-24.2023.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - G.F.R. - A.G.S. - Vistos... Cumpra-se o acórdão. Expeça-se o necessário para encerramento da jurisdição (mandado/oficio/termo/formal, etc...) Para o caso de necessidade de cumprimento de sentença, deverá ser protocolizado por meio eletrônico, em autos dependentes ao presente feito. Se o caso, honorários pelo convenio de acordo com a tabela, expedindo-se a certidão. Se a parte vencida não for beneficiária da gratuidade da Justiça, calculem-se as custas pendentes e int.-se a(s) parte(s) vencida(s) para promover seu pagamento no prazo de 30 dias, na medida de sua sucumbência. A intimação será realizada pessoalmente, por via postal (diligência do juízo), se a parte vencida não tiver procurador; ou por meio de seu advogado (Parecer 198/2018-J no processo administrativo n. 2017/239845 do TJSP), se o tiver. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e/ou ofício comunicando o IPESP e/ou certidão de crédito em favor do oficial de justiça. Estando quitadas as custas ou não for o caso de cobrá-las, independentemente de nova ordem, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615 (Arquivado Definitivamente). Int.-se. - ADV: LUÍS FERNANDO LOPES DA SILVA (OAB 481826/SP), RICARDO LUÍS BRAGA (OAB 185361/SP)
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