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TJSP · Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Processo 1001789-22.2024.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - D.D.R.R.F. - Vistos. Observo que o edital de leilão está de acordo com o Tema n. 1134, que dispõe que "diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação". No mais, considerando que as informações se encontram de acordo com o que consta dos autos, aprovo a minuta do edital de leilão apresentada às fls. 300/303. Outrossim, determino que a publicação dos editais se faça nos termos do § 2º do artigo 887 do CPC, dispensando-se a publicação pela imprensa. Fica a sra. leiloeira intimado para prosseguimento, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, ficando deferidos os pedidos de fls. 298/299. Dê-se ciência às partes, observando-se o disposto no artigo 889 do CPC. Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as providências de determinadas no item 3 da decisão de fls. 291/292, observando que deverá indicar as pessoas e os respectivos endereços, indicar o meio de intimação e recolher a respectiva taxa. Fica desde já deferida a emissão dos documentos para intimação após a manifestação do exequente. Intimem-se. - ADV: JULIA DA S. MARQUES SOARES DIAS (OAB 257639/RJ), RICARDO PETEREIT DE PAOLA GONÇALVES (OAB 545686/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
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