2026-09-16 · TJSP
Processo 1001789-17.2025.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Josiane dos Santos Vieira - - Marina Rezetto - Vistos. Deverá o interessado manifestar no prazo de 10 (dez) dias requerendo o que de direito, ante o trânsito em julgado da sentença proferida, sendo que, em se tratando o pedido, de cumprimento de sentença, este deverá ser interposto nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 438/2016 e do Provimento CG nº 44/2007, ou seja, a petição eletrônica de execução de sentença deverá ser encaminhada via portal E-SAJ e lá escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, devendo o exequente realizar o cadastramento de todas as partes envolvidas, polo ativo e passivo. Em caso de dúvida é disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o telefone 0800-797-9818 para maiores esclarecimentos sobre como proceder ao peticionamento eletrônico no presente caso. Após promova os autos ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO CAPARELI (OAB 457905/SP), RONALDO CAPARELI (OAB 457905/SP)