Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001787-38.2025.5.02.0051 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31924b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos #id:5e4eaad: Razão assiste à ré. Considerando o número de ações envolvidas, para evitar o fracionamento do precatório para enquadramento em RPV, situação proibida pelo art. 100, §8º da CF, deverão os honorários assistenciais serem requisitados por precatório. Proceda ao cancelamento do ofício #id:66c4dc1 e expedição do precatório. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001787-38.2025.5.02.0051 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31924b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MARIO RAIMUNDO SILVA Servidor DESPACHO Vistos #id:5e4eaad: Razão assiste à ré. Considerando o número de ações envolvidas, para evitar o fracionamento do precatório para enquadramento em RPV, situação proibida pelo art. 100, §8º da CF, deverão os honorários assistenciais serem requisitados por precatório. Proceda ao cancelamento do ofício #id:66c4dc1 e expedição do precatório. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
- NILO NAKATI