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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001785-71.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: REGINALDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc41cb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT que deu provimento parcial ao recurso autoral para determinar a retificação do laudo pericial para inclusão dos valores devidos mensalmente a título de FGTS (ID 04a49cb). Informo, ainda, que a reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A desistiu do agravo em agravo de instrumento (ID 5d42166). SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se a sentença (ID 481ecd8), bem como o acórdão do TRT (ID 04a49cb). Há nos autos depósito recursal da 8ª reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A (ID b7e004c). Houve comprovação do recolhimento de custas processuais (ID 4fc0764). Considerando a tramitação de execução provisória, prossiga-se com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças produzidas nas instâncias recursais quanto a este feito principal, aos autos da carta de sentença nº 1000310-75.2026.5.02.0008, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após a juntada dos documentos nos termos acima, arquivem-se os autos principais, passando o feito a tramitar exclusivamente na ação de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLAS ENGENHARIA LTDA. - HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A - SACLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - HESA 178 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MONTGOMERY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - JSL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - TERNI ENGENHARIA LTDA - TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CEIRY III EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - TI COBRANCAS, DIGITACAO, LOCACAO DE BENS E VEICULOS LTDA - EPP - CONX MORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001785-71.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: REGINALDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc41cb7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT que deu provimento parcial ao recurso autoral para determinar a retificação do laudo pericial para inclusão dos valores devidos mensalmente a título de FGTS (ID 04a49cb). Informo, ainda, que a reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A desistiu do agravo em agravo de instrumento (ID 5d42166). SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se a sentença (ID 481ecd8), bem como o acórdão do TRT (ID 04a49cb). Há nos autos depósito recursal da 8ª reclamada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A (ID b7e004c). Houve comprovação do recolhimento de custas processuais (ID 4fc0764). Considerando a tramitação de execução provisória, prossiga-se com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças produzidas nas instâncias recursais quanto a este feito principal, aos autos da carta de sentença nº 1000310-75.2026.5.02.0008, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após a juntada dos documentos nos termos acima, arquivem-se os autos principais, passando o feito a tramitar exclusivamente na ação de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE OLIVEIRA
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