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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1001785-29.2026.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Patricia Regina Zavarezzi Kobayashi - Pelo exposto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) demandante(s) para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: NILTON CESAR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 268308/SP)
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