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1001784-86.2025.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001784-86.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: WILLIANS DA SILVA LACERDA RECLAMADO: PRESTO BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f0f2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Recolhido o valor do depósito recursal, efetuado o pagamento das custas processuais, tempestivo e assinado por advogada devidamente constituída nos autos, processe-se o recurso ordinário da reclamada. Intime-se o reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRESTO BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001784-86.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: WILLIANS DA SILVA LACERDA RECLAMADO: PRESTO BLOCOS E PISOS DE CONCRETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f0f2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de recurso ordinário pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Recolhido o valor do depósito recursal, efetuado o pagamento das custas processuais, tempestivo e assinado por advogada devidamente constituída nos autos, processe-se o recurso ordinário da reclamada. Intime-se o reclamante para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal. Após, estando em termos, subam os autos ao TRT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DA SILVA LACERDA

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