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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001784-74.2025.8.26.0048/SP AUTOR: SINVAL LEME LACERDA ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB SP412924) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (CPC, art. 256, II), DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 dias (CPC, art. 257, III), determinando que seja publicado do Diário de Justiça eletrônico, dispensando a publicação em jornal local de ampla circulação. 2) Apresente a parte autora minuta do edital, a ser liberada nos autos por petição e encaminhada ao e-mail da Unidade (adelamano@tjsp.jus.br), procedendo a serventia à verificação e correção de seus termos, intimando a parte autora para correção, se o caso, e para recolher a taxa incidente, se não beneficiário da gratuidade judiciária. Anoto à parte autora que, na minuta, deverá constar breve resumo da inicial e demais dados necessários para conhecimento do processo, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 3) Decorrido o prazo somado do edital e de oferecimento espontâneo de defesa, sem manifestação, oficie-se à OAB local para indicação de curador(a) especial para defesa dos interesses do requerido, intimando-se o(a) patrono(a) de sua nomeação, bem como para que ofereça defesa no prazo legal. Int. 04/09/2026
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