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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001784-49.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: REGINA MARCIA LOURENCO RECLAMADO: STUDIO CAPSULA ARTES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8ade1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o pedido de execução de acordo formulado pelo (a) autor (a). São Paulo, data supra. THAYS CARVALHO MARQUES DESPACHO A(s) ré(s) foi(ram) intimada(s) para comprovar(em) o pagamento de R$ 2.500,00 até 31/08/2026 para a quitação das multas devidas, contudo quedou-se inerte. Os autos vieram, portanto, conclusos para o prosseguimento da execução com relação ao valor total da multa originalmente devida (R$ 3.750,00). Já cientificada(s) a(s) executada(s) acerca da execução, conforme ata de audiência, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), a expedição de mandado ao GAEPP para realização de pesquisas patrimoniais em nome da(s) reclamada(s), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, CNIB. Se negativa a tentativa de penhora em nome da(s) reclamada(s), inclua-a(s), decorrido o prazo de 45 dias, no BNDT. Após, determina-se, com amparo no art. 6º do CPC, que prevê o dever de colaboração entre os sujeitos do processo, a intimação do (a) exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas e dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse i) na instauração do incidente de desconsideração da personalidade previsto no art. 855-A da CLT, devendo caso afirmativo, atentar para o disposto no § 4º do art. 134 do CPC e ii) na utilização dos convênios usuais (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB). O incidente deverá ser processado nos presentes autos. Vindo aos autos as respostas das pesquisas, dê-se vistas ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA MARCIA LOURENCO
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001784-49.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: REGINA MARCIA LOURENCO RECLAMADO: STUDIO CAPSULA ARTES GRAFICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8ade1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante o pedido de execução de acordo formulado pelo (a) autor (a). São Paulo, data supra. THAYS CARVALHO MARQUES DESPACHO A(s) ré(s) foi(ram) intimada(s) para comprovar(em) o pagamento de R$ 2.500,00 até 31/08/2026 para a quitação das multas devidas, contudo quedou-se inerte. Os autos vieram, portanto, conclusos para o prosseguimento da execução com relação ao valor total da multa originalmente devida (R$ 3.750,00). Já cientificada(s) a(s) executada(s) acerca da execução, conforme ata de audiência, determino, com amparo no art. 765, CLT e art. 139, IV, do CPC, que confere ao magistrado o poder geral de cautela, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT), e observada a ordem legal (art. 835 do CPC), a expedição de mandado ao GAEPP para realização de pesquisas patrimoniais em nome da(s) reclamada(s), por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, CNIB. Se negativa a tentativa de penhora em nome da(s) reclamada(s), inclua-a(s), decorrido o prazo de 45 dias, no BNDT. Após, determina-se, com amparo no art. 6º do CPC, que prevê o dever de colaboração entre os sujeitos do processo, a intimação do (a) exequente para se manifestar sobre o resultado das pesquisas e dizer, no prazo de 5 dias, se tem interesse i) na instauração do incidente de desconsideração da personalidade previsto no art. 855-A da CLT, devendo caso afirmativo, atentar para o disposto no § 4º do art. 134 do CPC e ii) na utilização dos convênios usuais (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB). O incidente deverá ser processado nos presentes autos. Vindo aos autos as respostas das pesquisas, dê-se vistas ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. No silêncio, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos, podendo o reclamante, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento com a indicação de meios efetivos para o prosseguimento, devendo atentar, todavia, ao fluxo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO CAPSULA ARTES GRAFICAS LTDA - BRINDES MALU FESTAS LTDA
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