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1001784-02.2025.5.02.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001784-02.2025.5.02.0078 AUTOR: VICTORYA DA SILVA RÉU: PASTIFICIO LA NONNINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1976b07 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação da parte reclamante e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:d0a0ffc), fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 em 13/07/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:965a1a0). Há depósito recursal de R$ 6.950,00 em 29/09/2025. A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTORYA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001784-02.2025.5.02.0078 AUTOR: VICTORYA DA SILVA RÉU: PASTIFICIO LA NONNINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1976b07 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que atualizei os cálculos no PJeCalc e juntei o documento correspondente aos autos. Denilson Palazin Silva SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante os esclarecimentos periciais, afasto a impugnação da parte reclamante e, eis que em consonância com o decisum condenatório, homologo o laudo pericial (#id:d0a0ffc), fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 em 13/07/2026, a cargo da reclamada e, em razão do acima certificado, fixo como devidos os valores discriminados na Planilha de Atualização de Cálculos juntada (#id:965a1a0). Há depósito recursal de R$ 6.950,00 em 29/09/2025. A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar o valor devido, com as devidas atualizações até a data do depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) e comprovado nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento no PJe e movimente-se o processo para fase de execução. Ato contínuo, se efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para liberação de valores, ou, caso não comprovado o depósito, execute-se pelo SISBAJUD e demais termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PASTIFICIO LA NONNINA LTDA

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