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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001784-02.2017.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) EXECUTADO: CARLOS LOURECO DA SILVA REBOQUE E ESTACIONAMENTO ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTÔNIO SIQUEIRA RAMOS (OAB SP048533) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 166: A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNSeg e à SUSEP trata-se de medida inócua, visto que pessoas jurídicas não podem ser titulares de previdência privada. Indefiro. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se. Int.
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