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1001783-40.2026.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001783-40.2026.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Helioena Ludovina Costa Ribeiro - Vistos. Considerando que o valor dos bens do espólio não ultrapassou 1.000 (mil) salários mínimos e há herdeiros incapazes, converto a ação em Arrolamento Comum, Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. Considerando o patrimônio a ser transmitido e a situação de hipossuficiência dos herdeiros, defiro a gratuidade processual. Primeiramente, determino que a advogada proceda a correção do cadastrado do sistema saj, seguindo as instruções de fls 07/09, bem como proceder a correção dos documentos juntados às fls 48/112, vez que também não foi observada a nomenclatura correta da formação do processo eletrônico. No mais, quanto a procuração da herdeira A.L.M.R (fls 38), determino que a Dra Alanna Borim Pereira regularize o referido documento, devendo a menor ser assistida por sua genitora, constando também a assinatura da menor na procuração. Em análise ao plano de partilha apresentado, em especial a partilha do imóvel de nº 47.331 do 2ºCRI (fls 25) constou a viúva como meeira do falecido, contudo, analisando a matrícula (fls 43/45), verifico que se trata de bem particular do falecido, vez que consta como divorciado (fls 44), assim, esclareça a inventariante se houve a união estável antes do casamento realizado em 14/11/2019 (fls 06). Neste caso, deverá informar expressamente o período a ser reconhecido (data do inicio e fim). No mais, deve a inventariante juntar as certidões de nascimento dos herdeiros menores. Com a regularização acima, o Ministério Público deverá ser intimado para manifestar sobre os pedidos de alvará para a venda dos veículos e arma de fogo (fls 30). Quanto ao pedido da inventariante para oficiar ao Banco do Brasil Seguros, fica desde já indeferido, tendo em vista que o valor não é partilhado porque de regra há beneficiário específico, assim, deverá a inventariante diligenciar junto à seguradora para obtenção de informação e se o caso promova ação contra quem de direito para o recebimento de eventuais valores. Aguarde-se por mais 30 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Intime-se - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1001783-40.2026.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Helioena Ludovina Costa Ribeiro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALANNA BORIM PEREIRA (OAB 342139/SP)

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