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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001783-11.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: CLAUDIA REGIA DANTAS DE SOUZA RECLAMADO: OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb8e750 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 09/09/2026. DEBORA ALVES VIANA DESPACHO Vistos. Por tratar-se de valor líquido incontroverso, transfira-se à reclamante, a partir do depósito Id 2d8801f (R$ 14.176,14 de 08/09/2026), o montante de R$ 13.331,77 vigente em 08/09/2026 referente à quitação de seu crédito líquido, destinando-o à conta indicada na petição Id 5e6e50. O valor remanescente do depósito de 08/09/2026 (R$ 844,37), referente ao pagamento parcial de INSS reclamante, permanecerá em conta judicial para posterior destinação. Paralelamente, considerando-se o princípio disposto no inciso LXXVIII do art.5º da CRFB/88, e o previsto nos arts.188 e 277 do CPC, intime-se a executada, OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA, na pessoa de seu patrono, via DEJT, para que realize o pagamento do débito exequendo remanescente apurado na planilha Id 307f42c, no prazo de 15 dias, nos termos do §2º do art.513 e do art.523, ambos do CPC, c/c arts.8º e 769 da CLT. É salutar ressaltar que não há de se falar na aplicação da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, por inaplicável nessa Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com a pesquisa patrimonial a ser realizada no sistema ARGOS POUPA CONVÊNIOS por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a referida diligência, prossiga-se a execução através dos demais convênios eletrônicos mencionados na Consolidação das Normas da Corregedoria desse Regional (Provimento GP/CR nº 4/2026). Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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