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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001783-11.2017.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCIANO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04e9ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. Benita Abe (#id:c928931): Requer o exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios, alegando que foram incluídos conforme sentença de IDPJ. Retire-se o sigilo da petição. A r. sentença de IDPJ que incluiu os sócios na lide, foi proferida em setembro de 2022 (id 6f6566b), porém conforme Ata de Audiência de 22/01/2025, foi declarada a nulidade do feito a partir da citação inicial, determinando a exclusão dos sócios (id 9c2c12a). Assim, mantenho o indeferimento de inclusão dos sócios sem que haja a devida instauração de novo incidente. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001783-11.2017.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCIANO FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: PROCARTA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04e9ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. Benita Abe (#id:c928931): Requer o exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios, alegando que foram incluídos conforme sentença de IDPJ. Retire-se o sigilo da petição. A r. sentença de IDPJ que incluiu os sócios na lide, foi proferida em setembro de 2022 (id 6f6566b), porém conforme Ata de Audiência de 22/01/2025, foi declarada a nulidade do feito a partir da citação inicial, determinando a exclusão dos sócios (id 9c2c12a). Assim, mantenho o indeferimento de inclusão dos sócios sem que haja a devida instauração de novo incidente. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERREIRA DE SOUZA
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