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1001782-85.2024.5.02.0492

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001782-85.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587dc9 proferido nos autos. VMK DESPACHO Libere-se à União (custas processuais) o valor de R$ 104,10. Do depósito feito em 31/08/2026, liberem-se os seguintes valores: à União (contribuições previdenciárias): R$ 96,12;à conta vinculada de FGTS: R$ 142,62. Remanescerá ainda o valor de R$ 463,09 de contribuições previdenciárias. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença, em 05 dias, em guia própria. Na inércia, expeça-se mandado ao Gaepp (Sisbajud). Embora tenha constado no despacho anterior que o valor de R$ 409,37 não havia sido liberado ao reclamante, em análise mais apurada aos autos, verificou-se que a referida quantia já foi objeto de liberação, conforme #id:53011ca. Int. SUZANO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001782-85.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587dc9 proferido nos autos. VMK DESPACHO Libere-se à União (custas processuais) o valor de R$ 104,10. Do depósito feito em 31/08/2026, liberem-se os seguintes valores: à União (contribuições previdenciárias): R$ 96,12;à conta vinculada de FGTS: R$ 142,62. Remanescerá ainda o valor de R$ 463,09 de contribuições previdenciárias. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença, em 05 dias, em guia própria. Na inércia, expeça-se mandado ao Gaepp (Sisbajud). Embora tenha constado no despacho anterior que o valor de R$ 409,37 não havia sido liberado ao reclamante, em análise mais apurada aos autos, verificou-se que a referida quantia já foi objeto de liberação, conforme #id:53011ca. Int. SUZANO/SP, 03 de setembro de 2026. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTEKA LIMPEZA E COMERCIAL LIMITADA - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE

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