2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001782-45.2019.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARGARETE QUIRINO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO BORGES ANDRADE - MT18994/O e POLLYANA SOARES MATOS - MT18383/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cumpre à Secretaria expedir ofício à Ceab/DJ da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste – SRNCO para que sejam promovidas as diligências necessárias ao cumprimento da sentença em seus exatos termos ou apresentar justificativa, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei em caso de desobediência e multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a partir do décimo sexto dia. Cumpra-se. Barra do Garças - MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) KAREN LAÍS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS Juíza Federal