Publicações do processo

Processo 1001782-37.2026.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1001782-37.2026.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Suzupaper Comércio de Papelaria Ltda - Epp - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição da ordem de pagamento em face do(s) demandado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, com as devidas atualizações, acrescida de honorários advocatícios correspondentes a 05% (cinco por cento) do valor da causa. Fica a parte requerida citada e ciente, através do Portal Eletrônico, de que, efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais. (art. 701 § 1º do CPC) Também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, poderá a parte demandada opor embargos, nos termos do artigo 702 do CPC, permitindo-se deduzir qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.. (art. 702 § 1º do CPC) Importante consignar que, caso o fundamento dos embargos monitórios seja o excesso de cobrança, competirá a parte demandada(s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de serem rejeitados de plano os embargos, se esse for o seu único fundamento, ou então não conhecida a alegação de excesso de cobrança, se houverem outros fundamentos na impugnação. (art. 702 §§ 2º e 3º do CPC) Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se nestes mesmos autos pelo rito do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIS ARAGÃO FARIAS DE SOUSA (OAB 234715/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ