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TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001781-47.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: REINALDO SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MIRA OTM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aafd7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Id. e68aaf3: A parte executada, em cumprimento ao parcelamento deferido em 15/07/2026 (id. 1c3cf06), efetuou o depósito da segunda parcela (id. 2400a40), cujo valor (R$ 1.648,92 em 31/08/2026) determino que seja liberado à parte reclamante, eis que ainda insuficiente para quitação de seu crédito líquido. Expeça-se o alvará eletrônico, observando os dados bancários cadastrados pelo ilustre advogado da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada, com a publicação no DEJT, de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Isso feito, aguarde-se o pagamento das próximas parcelas. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRA OTM TRANSPORTES LTDA
TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001781-47.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: REINALDO SANTANA DA SILVA RECLAMADO: MIRA OTM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aafd7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDA SANTOS CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Id. e68aaf3: A parte executada, em cumprimento ao parcelamento deferido em 15/07/2026 (id. 1c3cf06), efetuou o depósito da segunda parcela (id. 2400a40), cujo valor (R$ 1.648,92 em 31/08/2026) determino que seja liberado à parte reclamante, eis que ainda insuficiente para quitação de seu crédito líquido. Expeça-se o alvará eletrônico, observando os dados bancários cadastrados pelo ilustre advogado da parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado na subsequência deste despacho, a parte beneficiária fica intimada, com a publicação no DEJT, de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Isso feito, aguarde-se o pagamento das próximas parcelas. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTANA DA SILVA
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