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1001781-34.2025.5.02.0341

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001781-34.2025.5.02.0341 RECLAMANTE: ROSELI APARECIDA DOS SANTOS FORTE RECLAMADO: HCS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832d4e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Rejeito a preliminar. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos para condenar a reclamada ao pagamento: - verbas rescisórias; - multas dos artigos 477 e 467, da CLT; - diferenças de FGTS e multa rescisória; - diferenças salariais e reflexos; - PLR; - cesta básica; - tíquete alimentação; - adicional de insalubridade e reflexos. Declaro a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Expeçam-se os alvarás nos termos da fundamentação. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita à reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 1.600,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 80.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Intime-se a parte ré via postal. Frustrada a intimação, renove-se por edital. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI APARECIDA DOS SANTOS FORTE

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